Analisamos o seu caso e utilizamos a melhor estratégia para a defesa do seu direito!
Algumas das soluções
jurídicas em que somos especialistas.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
O empregador não está cumprindo com as obrigações trabalhistas, fazemos a análise do caso e ingressamos com rescisão indireta para você receber todas as verbas do contrato de trabalho.

ESTABILIDADE CIPA/GESTANTE/ ACIDENTE/DOENÇA DO TRABALHO
Empregadas gestantes, portadores de doença profissionais ou empregados integrante da CIPA, não podem ser demitidos, salvo por juta causa. Comprovado que a empresa agiu erroneamente, o empregado deverá ser reintegrado ao trabalho.

APOSENTADORIA ESPECIAL PROFISSIONAIS DA AREA DA SAÚDE
Você que é profissional da área da saúde, saiba que pode se aposentar mais cedo. Fazemos a análise dos seus documentos e apresentamos todas as possibilidades para
concessão da sua aposentadoria.

BENEFÍCIO CANCELADO (PREVIDENCIÁRIO ASSISTENCIAL)
Se o INSS cancelou seu benefício, avaliaremos todo o histórico de concessão e apresentaremos o recurso ou ação judicial para restabelecimento do mesmo, possibilitando o recebimento inclusive dos meses atrasados do beneficio negado.
Confira algumas das
notícias e artigos mais lidos.
Dúvidas comuns
Sim, poderá receber um benefício assistencial, como o
BPC (LOAS), desde que atenda aos seguintes requisitos: 1) Ser idosos acima
de 65 anos de idade ou portador de deficiência; 2) Não ter meios para se
sustentar. 3) Estar cadastrado no CadUnico. 5) Além destes requisitos, será analisada a renda do grupo familiar.
Sim, você pode contribuir como facultativo, e caso necessite, terá direito a receber auxilio doença, poderá se aposentar por idade ou tempo de contribuição (regra de transição) e ter pensão por morte (aos familiares), de acordo com o percentual recolhido e período mínimo de contribuição para cada beneficio citado.
Sim, desde que você comprove através de documentos, que este relacionamento era público e notório, com intuito de constituir família. Os documentos devem ser de até dois anos antes do óbito.
Não pode! A confirmação da gravidez ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade no emprego durante o período da gestação até cinco meses após o parto.
Não, este tipo acordo é ilegal, porém, há outra forma de acordo para demissão prevista na CLT em que você poderá receber as verbas trabalhistas como: saldo de salário, aviso prévio indenizado (50%); férias + 1/3, 13o salário e 20% da multa do FGTS (pode sacar 80% do valor depositado). Atenção: neste acordo, você não terá direito ao seguro-desemprego.
Sim, Na legislação trabalhista não há nada dispondo sobre a estabilidade após o retorno das férias, no entanto, é preciso verificar a convenção coletiva firmada com Sindicato, a fim de verificar se há cláusula dispondo sobre a estabilidade e período desta.